Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho

 

O Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho foi o primeiro normativo de Educação Inclusiva onde foi auscultada a opinião da comunidade educativa antes da sua promulgação. O facto de ter estado em discussão pública, num período de tempo alargado, permitiu aos elementos da comunidade educativa, sobretudo os elementos integrantes da Educação Especial, terem a possibilidade de refletirem sobre os seus princípios e apresentarem propostas.
 
Ao contrário do Decreto-Lei n.º 3/2008, afasta-se a conceção de que é necessário categorizar para intervir, permitiu o abandono da categorização de alunos com “necessidades educativas especiais” e introduziu uma nova linguagem na educação inclusiva. Não há alunos especiais, todos têm algo de especial, e cada um à sua maneira deve ser ajudado a alcançar as competências do PASEO e as Aprendizagens Essenciais previstas para cada ciclo de escolaridade.
 
Cada docente deve privilegiar o enfoque na dimensão pedagógica em detrimento da dimensão clínica ou nosológica como era normativo antes do Decreto-Lei n.º 54/2018, deixando de ser necessário um documento médico que ateste o diagnóstico de perturbação de aprendizagem específica e/ou outra de caráter definitivo ou temporário. Mas o docente não está sozinho nesta missão, a constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) veio ajudar a sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva; em conjunto com os docentes, técnicos que intervêm diretamente com o aluno e com a colaboração dos pais ou encarregados de educação, selecionam as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar para cada aluno e proporciona um acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação de medidas de suporte aprendizagem e à inclusão. Acima de tudo, aconselha os docentes na operacionalização de práticas pedagógicas inclusivas e vem incluir os pais, permitindo a sua participação ativa na construção de documentos orientadores do percurso escolar do seu educando.
 
Destaca-se o maior relevo dado ao trabalho do docente de educação especial com a criação do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA), que é uma estrutura de apoio à inclusão que agrega recursos humanos e materiais. Têm como objetivo apoiar a inclusão das crianças e alunos no grupo/turma e nas rotinas e atividades escolares. É o elo de ligação entre todos os intervenientes do processo educativo do aluno, aumentando desta forma a responsabilização de todos os elementos.
 
A sala de aula tornou-se um espaço onde se é capaz de operacionalizar as medidas previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018. Esta foi outra das mudanças, a noção de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, através de uma abordagem multinível de gestão pedagógica no acesso ao currículo, que pretendem garantir a equidade e a igualdade de oportunidades de acesso ao mesmo, de frequência e de progressão no sistema educativo. das de modo a auxiliar o aluno no seu percurso único e singular. Cada docente deverá ver o seu aluno numa perspetiva holística, ou seja, o aluno como um todo. O docente deve intervir atempadamente e adaptar o percurso de cada aluno de modo a atingir o sucesso educativo, tal como também é preconizado no Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, que caminha lado a lado com a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, permite ao docente planificar a sua aula de forma proativa, onde o currículo pode e deve ser adaptado ao público alvo pois cada aluno é único. Assim, diversas estratégias são desenhar uma única de aprender, o “mesmo tamanho não serve a todos”.
 
Referências Bibliográficas: 
Pereira, Filomena (Coord.) (2018). Para Uma Educação Inclusiva – Manual de Apoio à Prática, Ministério da Educação/Direção Geral da Educação (DGE).

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