O
Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho foi o primeiro normativo de Educação
Inclusiva onde foi auscultada a opinião da comunidade educativa antes da sua
promulgação. O facto de ter estado em discussão pública, num período de tempo
alargado, permitiu aos elementos da comunidade educativa, sobretudo os
elementos integrantes da Educação Especial, terem a possibilidade de refletirem
sobre os seus princípios e apresentarem propostas.
Ao
contrário do Decreto-Lei n.º 3/2008, afasta-se a conceção de que é necessário
categorizar para intervir, permitiu o abandono da categorização de alunos com
“necessidades educativas especiais” e introduziu uma nova linguagem na educação
inclusiva. Não há alunos especiais, todos têm algo de especial, e cada um à sua
maneira deve ser ajudado a alcançar as competências do PASEO e as Aprendizagens
Essenciais previstas para cada ciclo de escolaridade.
Cada
docente deve privilegiar o enfoque na dimensão pedagógica em detrimento da
dimensão clínica ou nosológica como era normativo antes do Decreto-Lei n.º
54/2018, deixando de ser necessário um documento médico que ateste o
diagnóstico de perturbação de aprendizagem específica e/ou outra de caráter
definitivo ou temporário. Mas o docente não está sozinho nesta missão, a
constituição da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI)
veio ajudar a sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva; em
conjunto com os docentes, técnicos que intervêm diretamente com o aluno e com a
colaboração dos pais ou encarregados de educação, selecionam as medidas de
suporte à aprendizagem a mobilizar para cada aluno e proporciona um
acompanhamento, monitorização e avaliação da aplicação de medidas de suporte
aprendizagem e à inclusão. Acima de tudo, aconselha os docentes na
operacionalização de práticas pedagógicas inclusivas e vem incluir os pais,
permitindo a sua participação ativa na construção de documentos orientadores do
percurso escolar do seu educando.
Destaca-se
o maior relevo dado ao trabalho do docente de educação especial com a criação
do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA), que é uma estrutura de apoio à
inclusão que agrega recursos humanos e materiais. Têm como objetivo apoiar a
inclusão das crianças e alunos no grupo/turma e nas rotinas e atividades
escolares. É o elo de ligação entre todos os intervenientes do processo
educativo do aluno, aumentando desta forma a responsabilização de todos os
elementos.
A sala de
aula tornou-se um espaço onde se é capaz de operacionalizar as medidas
previstas no Decreto-Lei n.º 54/2018. Esta foi outra das mudanças, a noção de
medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, através de uma abordagem
multinível de gestão pedagógica no acesso ao currículo, que pretendem garantir
a equidade e a igualdade de oportunidades de acesso ao mesmo, de frequência e
de progressão no sistema educativo. das de modo a auxiliar o aluno no seu
percurso único e singular. Cada docente deverá ver o seu aluno numa perspetiva
holística, ou seja, o aluno como um todo. O docente deve intervir atempadamente
e adaptar o percurso de cada aluno de modo a atingir o sucesso educativo, tal
como também é preconizado no Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho, que caminha
lado a lado com a aplicação do Decreto-Lei n.º 54/2018, permite ao docente
planificar a sua aula de forma proativa, onde o currículo pode e deve ser
adaptado ao público alvo pois cada aluno é único. Assim, diversas estratégias
são desenhar uma única de aprender, o “mesmo tamanho não serve a todos”.
Referências Bibliográficas:
Pereira, Filomena (Coord.)
(2018). Para Uma Educação Inclusiva –
Manual de Apoio à Prática, Ministério da Educação/Direção Geral da
Educação (DGE).
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